- 1 -A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo carece de licença a emitir pelo Presidente Câmara Municipal.
- 2 -A realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela World Association of Girl GuidesGirl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement fica sujeita a comunicação prévia à câmara municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, bem como à autorização do proprietário do prédio, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições legais e regulamentares.
Artigo 26.º — Licenciamento e comunicação prévia
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024