- 1 -O requerimento para a realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da câmara municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis face à realização do evento, no qual deve constar a identificação completa do interessado.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização do acampamento ocasional;
- b)Memória descritiva;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio, com indicação do período concedido;
- d)Registo do evento na Direção-Geral de Saúde, quando a lotação prevista seja superior a 1.000 pessoas (em recintos improvisados), ou a 3.000 pessoas (em recintos fixos não dotados de lugares permanentes e reservados aos espetadores);
- e)Outros elementos que considere relevantes para a decisão de atribuição de licença.
Artigo 27.º — Requerimento
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024