- 1 -O acesso às atividades referidas nas alíneas a), b), d) e f) do artigo anterior carece de licenciamento municipal.
- 2 -O acesso às atividades referidas nas alíneas c) do artigo anterior depende de registo.
- 3 -A atividade referida na alínea e) do artigo anterior é de livre acesso.
Artigo 3.º — Acesso e exercício das atividades
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