- 1 -Os procedimentos administrativos previstos no presente regulamento, com exceção do licenciamento da atividade de guarda-noturno, são efetuados no balcão único eletrónico dos serviços, referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
- 2 -Quando, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, os procedimentos podem ser iniciados através do preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio da internet do Município ou no Balcão Único Municipal, a entregar pessoalmente, remetido por correio ou por correio eletrónico ou, ainda, submetido nos serviços online.
Artigo 4.º — Tramitação desmaterializada
Vigente desde: 17/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024