- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o nome do titular, o tipo de evento, o local de realização, a data e o horário, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -A emissão da licença depende do pagamento da respetiva taxa e da prova de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil, quando não entregue com o requerimento inicial.
Artigo 38.º — Alvará de licença
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024