- 1 -O requerimento para a realização de divertimentos e outros eventos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos é dirigido ao presidente da câmara municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis face à realização do evento.
- 2 -Do requerimento deve constar:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Atividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- d)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 3 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização;
- b)Memória descritiva;
- c)Apólice de Seguro de responsabilidade civil;
- d)Outros elementos que considere relevantes para a decisão de atribuição de licença.
Artigo 37.º — Requerimento
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024