- 1 -O requerimento para a realização de provas ou manifestações desportivas na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis face à realização do evento.
- 2 -No caso de provas desportivas suscetíveis de afetar o trânsito normal, o requerimento é apresentado com a antecedência mínima de 30 dias ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, nos termos da Subsecção II da Secção IV do presente Capítulo.
- 3 -Do requerimento deve constar:
- a)Identificação completa da entidade organizadora da prova;
- b)Atividade que se pretende realizar;
- c)Local, data e hora da atividade;
- d)Número de participantes previstos.
- 4 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização, em escala adequada;
- b)Memória descritiva;
- c)Regulamento da prova, se aplicável;
- d)Apólice de Seguro de responsabilidade civil;
- e)Outros elementos que considere relevantes para a decisão de atribuição de licença.
Artigo 41.º — Requerimento
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024