- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o nome do titular, o tipo de evento, o local ou percurso, a data e o horário, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -A emissão da licença depende do pagamento da respetiva taxa e da prova de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil, bem como seguro desportivo obrigatório/de acidentes pessoais, quando aplicável.
Artigo 42.º — Alvará de Licença
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024