- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, nome do titular, o tipo de evento, o local da emissão de ruído, a data e o horário, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento, nomeadamente as condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
- 2 -A emissão da licença depende do pagamento da respetiva taxa.
Artigo 46.º — Alvará de Licença
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024