- 1 -O requerimento para a realização de atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal é dirigido ao presidente da câmara municipal, com a antecedência mínima de 30 dias ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios.
- 2 -Do requerimento deve constar:
- a)Identificação completa da entidade organizadora;
- b)Atividade que se pretende realizar;
- c)Local, data e hora da atividade;
- d)Número de participantes previstos.
- 3 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do pedido, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha dos veículos;
- b)Parecer das forças de segurança competentes;
- c)Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal;
- d)No caso de provas desportivas de automóveis, documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal, no âmbito do desporto automóvel, para aprovar as provas;
- e)No caso de provas desportivas de outros veículos ou de peões, parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de ‘visto’ sobre o regulamento da prova.
Artigo 48.º — Requerimento
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024