- 1 -Entende-se por guarda-noturno a pessoa singular, devidamente habilitada e autorizada a exercer profissionalmente as funções previstas no presente regulamento.
- 2 -O exercício da atividade de guarda-noturno em Melgaço carece de licença concedida pelo presidente da câmara municipal.
Artigo 7.º — Conceito de Guarda-Noturno
Vigente desde: 17/05/2024
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