- 1 -O concurso por sorteio tem por objeto um conjunto de habitações e visa a sua atribuição em arrendamento municipal acessível, aos agregados habitacionais que, de entre os que preencham os critérios de acesso ao concurso e que tenham concorrido dentro do prazo fixado, sejam apurados por sorteio, a realizar por plataforma eletrónica, em sessão pública para esse efeito.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Município do Barreiro publicitará no seu sítio da internet, locais de estilo e no prédio em que a habitação se integra, o anúncio do concurso promovido, fixando neste as respetivas condições de acesso, nomeadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Requisitos de acesso;
- f)Impedimentos de acesso;
- g)Outros considerados pertinentes para a apresentação das candidaturas.
- 3 -O Município do Barreiro reserva-se no direito de proceder à abertura de concursos específicos para arrendamento acessível, ou determinar quotas de imóveis em sede de concursos promovidos, com base em critérios preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação, bem como proceder a alterações aos valores das rendas acessíveis, para valores inferiores aos limites estabelecidos por aplicação do Anexo I.
Artigo 18.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 09/05/2025
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