- 1 -Apenas podem registar uma candidatura a alojamento, no âmbito do arrendamento acessível, agregados habitacionais cujo rendimento anual, calculado nos termos do Artigo 14.º, se enquadre nos limites estabelecidos no Anexo I.
- 2 -Pode integrar candidatura a alojamento, no âmbito do arrendamento acessível, qualquer pessoa que reúna os seguintes requisitos:
- a)Possuir cidadania portuguesa, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, possuir autorização de residência ou de permanência em vigor para o período mínimo de nove meses a partir da data de registo da candidatura;
- b)Não se encontrar em situação de impedimento, nos termos do Artigo 25.º;
- c)Cumprir os requisitos de candidato nos termos da alínea c) do Artigo 4.º
- 3 -Os agregados, em função da sua composição, só se podem candidatar aos tipos de habitação previstos no Anexo I.
Artigo 19.º — Requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025