- 1 -Considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação de desistência através da plataforma eletrónica do Município do Barreiro, até à data de celebração do contrato de arrendamento;
- b)Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados para as várias fases do procedimento de candidatura e outorga de contrato de arrendamento;
- c)Não submissão eletrónica dos documentos de candidatura referidos no Anexo II;
- d)Não apresentação dos documentos referidos no Anexo II na data, hora e local, indicados na notificação remetida para o efeito, nos termos do n.º 2 do Artigo 22.º
- 2 -Salvo nas situações de força maior, devidamente comprovadas, a não aceitação da habitação atribuída dá origem a impedimento de candidatura no âmbito do presente regulamento durante 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 23.º — Desistência
Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025