- 1 -O contrato de arrendamento é celebrado nos termos gerais, devendo integrar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do alojamento;
- b)Identificação dos membros do agregado habitacional;
- c)Modalidade do alojamento;
- d)Finalidade do arrendamento;
- e)Prazo contratual e condições de renovação;
- f)Preço de renda mensal;
- g)Quantia mensal assumida para pagamento da renda por parte de cada estudante ou formando dependente que adquira a condição de candidato nos termos do Artigo 15.º e indicação do respetivo fiador.
- 2 -São partes do contrato de arrendamento:
- a)Na qualidade de senhorio, o prestador ou o Município do Barreiro, consoante o caso;
- b)Na qualidade de arrendatários, os candidatos que integram a candidatura e objeto de atribuição de habitação municipal, quando aplicável ou o Município do Barreiro, consoante o caso.
- 3 -O contrato deve incluir, como anexos:
- a)O certificado de inscrição do alojamento em vigor, previsto no n.º 2 do Artigo 11.º;
- b)O certificado de registo da candidatura previsto no n.º 5 do Artigo 20.º em vigor, contendo declaração assinada por cada um dos candidatos que ateste a veracidade e atualidade das respetivas informações e documentos constantes no registo da candidatura e que autorize a sua verificação.
- 4 -É proibida a exigência a qualquer dos candidatos, ou a prestação por parte dos mesmos, de qualquer forma de caução, fiança ou outra garantia, bem como da entrega de qualquer depósito ou quantia que não decorram do presente regulamento ou da legislação aplicável, sem prejuízo das despesas e encargos devidos nos termos do artigo 1078.º do Código Civil e de indemnizações devidas nos termos da lei.
Artigo 26.º — Contrato de arrendamento
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025