- 1 -Sem prejuízo das competências legais próprias de outras entidades, o Município do Barreiro reserva-se no direito de realizar vistorias técnicas e auditorias para verificação da conformidade dos contratos, objeto de enquadramento no arrendamento acessível, com as normas aplicáveis nos termos do presente regulamento.
- 2 -Os prestadores e os candidatos devem colaborar na resposta aos pedidos de informação e na realização das demais diligências instrutórias promovidas nos termos do número anterior e os arrendatários facultar o acesso às habitações arrendadas.
Artigo 37.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025