Para além dos demais requisitos aplicáveis nos termos da lei ao arrendamento de prédios urbanos, constituem requisitos gerais da disponibilização de um alojamento no âmbito do arrendamento municipal acessível:
- a)O cumprimento das condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, definidas na legislação aplicável, à data, Portaria n.º 59/2024, de 19 de fevereiro;
- b)A observância dos limites máximos do preço de renda aplicáveis, em função do estabelecido no Anexo I.