As Omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia do Marco.
Artigo 12.º — Casos Omissos
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026