- 1 -Cabe à Junta de Freguesia do Marco definir, anualmente, a verba do Orçamento a atribuir ao OPJ-Orçamento Jovem Participativo.
- 2 -Para o ano de 2026 fica definida a verba de €5.000,00 (cinco mil euros).
- 3 -A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia.
- 4 -A Junta de Freguesia reserva o direito de utilizar quaisquer montantes sobrantes dos orçamentos apresentados nas propostas classificadas nos lugares seguintes.
- 5 -Todas as propostas terão de obedecer ao tema definido pela Junta de Freguesia para cada ano.
- 6 -A Junta de Freguesia do Marco reserva o direito da não execução do projeto se por razões de caráter financeiro não tiver verbas disponíveis para o efeito.
Artigo 3.º — Montantes do Orçamento Participativo jovem
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026