- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia do Marco, será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia do Marco e pelo Presidente e um Vogal da Junta de Freguesia.
- 2 -Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e aos resultados da votação do Orçamento Participativo.
- 3 -Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos e decidir sobre questões omissas neste Regulamento.
Artigo 8.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026