- 1 -O presente regulamento define as regras aplicáveis à mediação e à conciliação a realizar pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
- 2 -Podem ser submetidos à mediação e à conciliação da AMT, ou a uma entidade habilitada por esta designada, os conflitos de natureza legal, comercial e contratual emergentes das relações entre:
- a)Os consumidores ou terceiros bem como entre os passageiros ou utentes e as empresas pertencentes aos setores regulados pela AMT;
- b)As empresas pertencentes aos setores regulados pela AMT.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018