- 1 -O acordo de mediação ou conciliação reveste a forma escrita e é redigido pelas partes ou seus representantes, assistidos pela AMT.
- 2 -O acordo de mediação pode basear-se nas soluções da AMT.
- 3 -O acordo de conciliação baseia-se nas soluções da AMT, assistida pelas partes.
- 4 -O acordo de mediação ou de conciliação deve ser assinado pelas partes e pelo funcionário da AMT.
- 5 -O acordo de mediação e de conciliação é vinculativo entre as partes.
Artigo 13.º — Acordo
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018