- 1 -O recurso à mediação suspende os prazos de caducidade e de prescrição, nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.
- 2 -Aplica-se à conciliação o disposto no número anterior.
Artigo 7.º — Suspensão de prazos
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