- 1 -Cada Medalha atribuída é acompanhada de um diploma, assinado pelo Presidente da Junta e autenticado com o selo branco da Freguesia de Macieira de Rates.
- 2 -Os diplomas têm impresso, no verso, o texto regulamentar da Medalha a que digam respeito e as notas do respetivo historial que o antecedem.
- 3 -Os diplomas das Medalhas de Bons Serviços têm, igualmente, menção do seu registo, no processo individual do trabalhador.
Artigo 12.º — Diplomas
Vigente desde: 20/06/2022
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Em vigor desde 20/06/2022