- 1 -O registo dos agraciados com as Medalhas da Freguesia será feito pelos Serviços da Junta de Freguesia, a qual arquivará uma cópia digital do despacho de atribuição, bem como do respetivo diploma, e promoverá a publicação no sítio da internet da Junta de Freguesia de Macieira de Rates.
- 2 -Sendo atribuída Medalha de Bons Serviços, será ainda arquivada uma cópia digital do despacho de atribuição, bem como do respetivo diploma, no processo individual do trabalhador, quando aplicável.
- 3 -O registo dos agraciados deve ser tornado público, com o fundamento das mesmas, no sítio da internet da Junta de Freguesia de Macieira de Rates.
Artigo 13.º — Registo
Vigente desde: 20/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2022