- 1 -Os agraciados com as diversas modalidades da Medalha poderão fazer uso das suas insígnias em todos os atos e solenidades que o justifiquem.
- 2 -As diversas modalidades da Medalha são usadas da direita para a esquerda, pela sua ordem de importância e, quando combinadas com outras condecorações oficiais ou reconhecidas oficialmente, não se contenham numa só linha, de acordo com a precedência legalmente estabelecida.
- 3 -O agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a dois anos, ou a sofrer castigo por ato considerado infamante para a freguesia, a sociedade ou corporação a que pertença, perde o direito ao uso de qualquer das modalidades da Medalha, por decisão da Junta, ouvido o Conselho da Medalha da Freguesia de Macieira de Rates.
Artigo 14.º — Utilização da Medalha
Vigente desde: 20/06/2022
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Em vigor desde 20/06/2022