- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, constante no Anexo I, têm como base de cálculo a seguinte formula:
TCTC = ct + d
onde:
TCTC: taxa de concessão de terrenos no cemitério;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço, que inclui todas as despesas de manutenção anual e outros encargos, tendo como unidade de cálculo o m2;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 2 -As taxas a pagar pelos serviços funerários (Inumações, Exumações e Trasladações), constantes no Anexo I, são calculadas com base na seguinte fórmula:
Tsf = tme x vh + ct,
sendo:
Tsf: taxa serviços funerários;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: Valor hora;
Ct: Custo total necessário à prestação do serviço, incluindo produtos específicos, manutenção de instalações, deslocações etc.
- 3 -As taxas a pagar referente à remissão, consta do Anexo I.
- 3.1 -Por cada mês de atraso no pagamento da taxa de remissão devida é acrescida de 10 % do valor, por cada mês de atraso.
- 4 -As taxas a pagar referente à taxa de salubridade, consta do Anexo I.
- 4.1 -Por cada ano de atraso no pagamento da taxa de salubridade devida é acrescida de 10 % do valor, por cada ano em atraso.
- 5 -As taxas a pagar referente aos demais serviços do cemitério (licenças, averbamentos, conservação, entre outros) constam do Anexo I, são calculadas com base na seguinte fórmula:
TRSL/TLTE = tme x vh x n + ct
sendo:
TRSL: Taxa de remissão, salubridade e licenças;
TLTE: Taxa de Limpeza de Terrenos;
Vh: valor hora do funcionário tendo em conta o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
Tme: tempo médio de execução;
n: número de funcionários que integram a equipa de limpeza;
ct: custo de transporte, incluindo a deslocação de pessoal e o transporte de materiais e resíduos resultantes da limpeza.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023