- 1 -O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificações, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
- 2 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social dispõe das seguintes áreas funcionais:
- a)Área de receção e sala de espera, onde é disponibilizada informação útil de carácter geral sobre o serviço;
- b)Áreas de atendimento, concebidas de forma a garantir o atendimento permanente e simultâneo por parte dos/as técnicos/as;
- c)Área técnica, espaço para o funcionamento da equipa técnica, dotado com os meios técnicos e informáticos que permitam efetuar, a cada um/a dos/as técnicos/as do SAAS, os atos inerentes às atividades previstas;
- d)Área de arquivo dos processos individuais das famílias, onde se assegura e garante a confidencialidade dos mesmos;
- e)Instalações sanitárias para utilização dos/as funcionários/as e para os/as utilizadores/as do serviço.
Artigo 12.º — Instalações do SAAS
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024