- 1 -O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social funciona de segunda a sexta, com encerramento de uma hora durante o período de almoço, entre as 9h e as 17h.
- 2 -O período de atendimento do serviço tem a duração de três horas e trinta minutos diárias, abrangendo os períodos da manhã, das 9h às 12h30, às segundas, quartas-feiras e sextas-feiras, os períodos da tarde, das 13h30 às 17h às terças e quintas-feiras.
- 3 -O atendimento é efetuado mediante marcação prévia, por telefone ou pessoalmente, em qualquer dia da semana, no horário indicado no número anterior, sem prejuízo das situações de emergência social.
- 4 -O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
- 5 -Os horários de funcionamento do SAAS e dos/as técnicos/as afetos/as ao serviço, encontram-se afixados em local visível.
Artigo 13.º — Horário de funcionamento/horário de atendimento
Vigente desde: 17/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024