- 1 -São direitos dos/as profissionais da equipa técnica e do/a coordenador/a:
- a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das funções técnicas;
- b)Serem tratados/as com respeito e dignidade;
- c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- d)Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
- 2 -São deveres dos/as profissionais da equipa técnica e do/a coordenador/a:
- a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização dos serviços contratualizados para Atendimento e Acompanhamento Social;
- b)Recolher o consentimento informado para a intervenção a desenvolver e registo da informação;
- c)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
- d)Aceder às aplicações do sistema de informação da Segurança Social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
- e)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha pelas atividades estabelecidas, mesmo após o termo das suas funções;
- f)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados registados no processo individual, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de informação específico;
- g)Informar os utilizadores do serviço, sobre os direitos e deveres que lhe advém da contratualização para a inserção, bem como das diligencias realizadas no âmbito do Atendimento e Acompanhamento Social;
- h)Garantir a participação dos utilizadores do serviço, no processo de inserção social, designadamente na negociação, celebração, avaliação do plano de inserção devidamente contratualizado;
- i)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
- j)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustadas às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e ou de proximidade;
- k)Zelar pela progressiva melhoria e sustentabilidade dos serviços prestados em SAAS para consecução dos fins de inserção social e comunitária das pessoas e das famílias;
- l)Disponibilizar à pessoa ou ao agregado familiar, cópia do acordo de intervenção social, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- m)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Regulamento e o Livro de Reclamações do serviço.
Artigo 20.º — Direitos e deveres da Equipa Técnica
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024