- 1 -A classificação de arvoredo urbano de interesse municipal compete à Câmara Municipal, no entanto, à data do presente Regulamento, não existem, no concelho, arvores classificadas de interesse municipal.
- 2 -Futuramente, sempre que num terreno público ou privado existam árvores classificadas de interesse municipal, o seu abate, transplante ou poda só poderão ser realizados com autorização do Presidente da Câmara Municipal ou de quem tenha a competência delegada.
- 3 -Os proprietários de árvores classificadas de interesse municipal devem solicitar parecer técnico ao Município para a manutenção dos exemplares classificados, decorrendo qualquer intervenção através de meios e sob custas do proprietário.
- 4 -Na emissão de alvarás de loteamento ou licenças de construção, deve ser sempre acautelada a situação prevista no n.º 2, sendo obrigatório para a emissão dos mesmos, parecer do serviço responsável da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
- 5 -Nas situações previstas no n.º 4, é necessário a apresentação de um levantamento e caracterização da vegetação existente, designadamente espécies, portes e estado fitossanitário, bem como do projeto de arquitetura paisagista, englobando o destino a dar a cada árvore protegida, sua preservação, transplante ou abate, que será submetido à apreciação técnica da Divisão dos Jardins e Espaços Verdes.
Artigo 10.º — Arvoredo de Interesse municipal
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025