São instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano municipal:
- 1 -O regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano (de acordo com o previsto nos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto);
- 2 -O Inventário municipal do arvoredo em meio urbano:
- a)De acordo com os artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, o inventário municipal do arvoredo urbano e respetivo registo compete à Câmara Municipal sob proposta dos serviços municipais competentes, devendo incluir o número, tipo e dimensão das espécies arbóreas existentes no território;
- b)Conter, igualmente, as seguintes informações:
- i)Espécie e variedade;
- ii)Dimensões;
- iii)Idade aproximada;
- iv)Estado fitossanitário;
- v)Geolocalização;
- vi)Razões para a sua classificação;
- c)Listar espécies arbóreas e arbustivas recomendadas para plantação, bem como a listagem dos exemplares arbóreos de interesse público ou de interesse municipal.
- 3 -O inventário será divulgado através da página da Internet do município ou plataforma online, em cumprimento do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.