- 1 -Plantação de árvores:
- a)Na escolha das espécies a utilizar nas novas plantações, sem prejuízo das características próprias do local de plantação e das características estéticas, morfológicas e florísticas que se pretenda potenciar em cada caso concreto, privilegiarão, sempre que possível, as espécies autóctones, previstas no Anexo I, não sendo permitida, em nenhuma circunstância, a utilização de espécies consideradas invasoras;
- b)Qualquer ação de plantação de árvores em espaço público, devem cumprir as normas técnicas da plantação (Anexo II) deverá ser autorizada e acompanhada pelos serviços técnicos competentes do município, que procederá à análise técnica quanto à possibilidade de intervenção avaliando as condicionantes do local;
- c)Em qualquer intervenção é necessário sinalizar devida e antecipadamente, todos os locais de plantações para reduzir os obstáculos no momento das operações, designadamente, quanto à presença de viaturas nos estacionamentos;
- d)O transporte do material vegetal, deve ser feito em viaturas adequadas, e o acondicionamento dentro das mesmas, deve ser feito de modo, a que não danifique nenhuma parte da árvore;
- e)Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes nas caldeiras a plantar, como sejam: raízes, matéria morta, ervas e outros resíduos, deverão ser removidos antes do início dos trabalhos;
- f)As caldeiras de plantação terão, sempre que possível, dimensão igual ou superior ao dobro da área basal potencial máxima da espécie plantada.
- 2 -Transplante de árvores:
- a)A operação de transplante, inclui todos os trabalhos preparatórios e pós-transplante devendo ser efetuados por meio de métodos otimizados, que ofereçam a melhor garantia de sucesso;
- b)Devem ser cumpridos, sempre que possível, os períodos de repouso vegetativo das árvores a transplantar, por forma a minimizar os impactos provocados nas raízes e consequentemente estabilidade e sucesso na instalação.
- 3 -Substituição de Árvores:
- a)Sempre que uma árvore morra, e as condicionantes do local o permitam, a mesma deve ser substituída por outra adequada ou da mesma espécie;
- b)A substituição de árvores contribui para a qualificação do espaço público, e deve obedecer aos critérios definidos para a arborização em espaço público;
- c)As plantações devem ser efetuadas na época apropriada, relativamente a cada espécie, e o material vegetal deverá obedecer aos critérios constantes das normas técnicas, que integram o presente regulamento.
- 4 -Limpeza das caldeiras e eliminação de infestantes e sachas:
- a)A monda, deve ser efetuada com sacho nas caldeiras onde se encontram instaladas as árvores, devendo ficar limpas, sem lixos e sem infestantes;
- b)As sachas, não devem afetar o sistema radicular das mesmas, devendo contribuir para o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore.
Artigo 24.º — Plantações, transplante e substituições de árvores e limpeza das caldeiras
Vigente desde: 09/05/2025
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