- 1 -Cabe à Direção de cada Departamento submeter ao Reitor as propostas de abertura de concurso para recrutamento do pessoal docente que considere necessário.
- 2 -As propostas devem ser fundamentadas, nomeadamente em função do disposto nos números 2. a 5. do artigo 10.º
- 3 -As propostas formuladas pelas Direções dos diferentes Departamentos são remetidas ao Conselho de Administração da CEU pelo Reitor acompanhadas da sua proposta, para decisão.
Artigo 12.º — Recrutamento por concurso documental
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017