Recrutamento por convite
- 1 -Os professores convidados, visitantes, especialistas e assistentes são recrutados por convite, mediante despacho do Presidente do Conselho de Administração da CEU, ouvido o Reitor.
- 2 -O convite é precedido de relatório subscrito por dois professores da área científica respetiva ou área de formação predominante, de categoria igual ou superior à dos convidados.
- 3 -Os professores convidados, visitantes, especialistas e assistentes convidados são admitidos em regime de tempo parcial podendo, em circunstâncias especiais, sê-lo em regime de tempo integral.
- 4 -O número máximo de professores convidados e visitantes não pode exceder um terço do número dos professores das categorias referidas no n.º 1. do artigo 2.º