Os professores desempenham as suas funções em regime de tempo integral ou tempo parcial.
Artigo 22.º — Regime de docência
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017
Os professores desempenham as suas funções em regime de tempo integral ou tempo parcial.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017