Cumpre, em geral, a todos os docentes:
- a)Prestarem o serviço docente que lhes seja atribuído nos cursos conferentes de grau, pós-graduações e cursos livres e dirigir seminários;
- b)Realizarem e coordenarem atividades de investigação científica, de criação artística e promoção cultural, de desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços à comunidade;
- c)Participarem em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização do conhecimento;
- d)Participarem em outras tarefas determinadas pelos órgãos de governo da UAL e da CEU e integrarem esses órgãos, quando para tal forem eleitos ou designados;
- e)Melhorarem a sua formação e desempenho pedagógico;
- f)Desempenharem ativamente as suas funções, nomeadamente, elaborando e pondo à disposição dos estudantes materiais didáticos atualizados;
- g)Elaborarem o sumário de cada sessão de contacto, contendo a indicação da matéria lecionada com referência ao programa da unidade curricular, o qual é dado a conhecer aos estudantes através dos meios estabelecidos;
- h)Prosseguirem a missão estatutariamente atribuída à UAL, promovendo a melhoria contínua da qualidade das suas atividades, órgãos e serviços;
- i)Prestarem assistência aos estudantes.