- 1 -A avaliação deve ser encarada como um mecanismo regulador que ajuda a aprendizagem, tendo em conta o desenvolvimento do estudante e a sua capacidade para integrar os diversos saberes nas diferentes áreas da sua formação.
- 2 -O estágio é objeto de avaliação contínua, não havendo lugar aos métodos de avaliação periódica ou por exame final.
- 3 -Na classificação final de cada estágio são ponderados os seguintes aspetos:
- a)O desempenho durante o estágio, considerando todos os parâmetros que compõem a avaliação e a concretização dos objetivos e competências previamente delineados, com ponderação de 50 % para a classificação final;
- b)A elaboração dos trabalhos escritos/relatório, que, no seu conjunto, têm a ponderação de 50 % para a classificação final.
- 4 -A classificação final do estudante é a média ponderada das classificações obtidas pela avaliação de desempenho e pelo relatório, ou trabalhos que o substituam.
- 5 -As classificações obtidas na avaliação do desempenho e nos trabalhos escritos/relatórios não podem ser inferiores a 9,5 valores.
- 6 -A atribuição da classificação final é da responsabilidade do supervisor tendo em conta as avaliações do supervisor e do orientador de estágio.
- 7 -Se a classificação do desempenho do estudante for igual ou superior a 9,5 valores e a classificação dos trabalhos escritos/relatórios for inferior a 9,5 valores, o estudante pode solicitar um segundo momento de avaliação, sendo que:
- a)O pedido deve ser dirigido ao coordenador de curso no prazo de 3 dias úteis contados da data de publicitação dos resultados;
- b)No prazo de 5 dias úteis após a realização do pedido, o estudante deve submeter um novo relatório/trabalho escrito ao docente, para avaliação.
- 8 -O estudante assume a situação de "reprovado" à unidade curricular de estágio, nas seguintes situações:
- a)Classificação do desempenho do estudante inferior a 9,5 valores;
- b)Classificação inferior a 9,5 valores no segundo momento de avaliação do relatório;
- c)Número de faltas superior ao definido no artigo 8.º;
- d)Suspensão prevista no artigo 9.º
Artigo 11.º — Avaliação e classificação do estágio
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018