- 1 -A supervisão dos estudantes é efetuada em reuniões presenciais ou por metodologia de orientação a distância, através de fóruns, sessões síncronas e sessões assíncronas, nas quais devem participar todos os envolvidos no processo.
- 2 -Esta supervisão faz parte integrante das horas de contacto do estudante em estágio, aplicando-se as mesmas regras de assiduidade e de avaliação de desempenho quando planificadas como tal.
Artigo 10.º — Supervisão dos estudantes em estágio
Vigente desde: 21/08/2018
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