- 1 -O processo de estágio envolve vários intervenientes, com níveis de responsabilidade distintos.
- 2 -Compete ao estudante:
- a)Conhecer a missão, o regulamento interno e os procedimentos em vigor na entidade de acolhimento;
- b)Desenvolver as atividades de acordo com o seu estádio de aprendizagem com dedicação e rigor, contribuindo para a boa imagem da entidade de acolhimento e da Escola/Instituto;
- c)Cuidar da sua imagem pessoal;
- d)Orientar a sua conduta na realização das atividades e na interação com os membros da equipa, pautada pelos princípios de cidadania, de ética e de humanização;
- e)Utilizar adequadamente os bens e equipamentos colocados ao seu dispor para a realização das suas atividades;
- f)Apresentar sugestões que possam contribuir para a melhoria dos processos e das práticas éticas e deontológicas.
- 3 -Incumbe ao Coordenador do Curso:
- a)Coordenar os programas da unidade curricular de estágio e garantir o seu bom funcionamento e a consecução dos objetivos de aprendizagem;
- b)Coordenar as atividades de estágio;
- c)Promover a formação dos orientadores de estágio.
- 4 -Ao docente responsável pela UC de estágio:
- a)Elaborar um plano descritivo do estágio onde conste:
- i)Natureza e competências esperadas;
- ii)Cronograma;
- iii)Locais de estágio;
- iv)Lista de docentes e orientadores que fazem parte da equipa de estágio;
- v)Lista de estudantes e formação de grupos;
- vi)Indicação das estratégias de orientação dos estudantes;
- vii)Indicação das atividades pedagógicas a desenvolver;
- viii)Dados relativos ao horário e outros aspetos organizacionais;
- ix)Métodos e elementos de avaliação.
- b)Lançar em pauta a classificação final dos estudantes.
- a)Elaborar um plano descritivo do estágio onde conste:
- 5 -Aos docentes com funções de supervisão de estágio compete:
- a)Colaborar na orientação do normal funcionamento do processo de estágio em função do plano descritivo;
- b)Colaborar com os orientadores das entidades de acolhimento;
- c)Avaliar o estudante segundo os critérios definidos.
- 6 -São responsabilidades do orientador de estágio:
- a)Facilitar a aprendizagem e servir de referência profissional;
- b)Favorecer a integração do estudante na entidade de acolhimento;
- c)Estabelecer uma relação de interajuda;
- d)Promover o desenvolvimento de competências do estudante;
- e)Facilitar e ajudar a integração de conhecimentos;
- f)Promover a sistematização da informação escrita e oral;
- g)Demonstrar e justificar os procedimentos que realizam;
- h)Ajudar a desenvolver capacidades através da reflexão sobre as práticas, conhecimentos e tomadas de decisão;
- i)Socializar o estudante para uma filosofia de unidade e de integração numa equipa multiprofissional;
- j)Incentivar o estudante para a autoformação;
- k)Avaliar o processo de aprendizagem do estudante, informando-o do seu percurso individual;
- l)Participar, em conjunto com os docentes, na avaliação do estudante, para a atribuição da classificação fina, segundo os critérios definidos;
- m)Participar nas ações de formação e/ou reuniões promovidas pelo IPLeiria.
Artigo 6.º — Organização, coordenação e funcionamento
Vigente desde: 21/08/2018
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