- 1 -O estágio realiza-se no semestre curricular indicado no plano de estudos
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, a realização do estágio pode decorrer em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular indicado, desde que a sua conclusão não inviabilize a publicação da classificação até ao final do mês de dezembro do ano civil em causa.
- 3 -O pedido de realização do estágio em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular de funcionamento da unidade curricular é apresentado ao diretor da ESSLei, que decide, ouvido o coordenador do curso.
Artigo 7.º — Período de realização do estágio
Vigente desde: 21/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2018