- 1 -Para o aumento dos benefícios do Cartão e melhor apoio aos seus titulares, a Câmara Municipal poderá estabelecer acordos de colaboração com entidades parceiras aderentes, envolvendo as mesmas no projeto, tendo em vista a promoção da integração social e uma melhor qualidade de vida aos idosos.
- 2 -Dos benefícios conseguidos ao abrigo do n.º 1, alínea e) do artigo 9.º será mantido registo atualizado, semestralmente, disponível para consulta nas Juntas de Freguesia, Câmara Municipal, bem como na página eletrónica do município.
- 3 -O Município, através da sua página eletrónica, ficará responsável por apoiar e publicitar todas as instituições e empresas parceiras do cartão.
- 4 -Todos os parceiros do cartão ficam sujeitos à assinatura do acordo de cooperação.
Artigo 10.º — Parcerias
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019