- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, previamente, a Câmara Municipal da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem, significativamente, a sua situação económica;
- b)Não permitir a sua utilização por terceiros;
- c)Informar a Câmara Municipal da perda, roubo ou extravio do cartão;
- 2 -A responsabilidade do titular do cartão cessará após comunicação por escrito da ocorrência constante na alínea c) do n.º anterior.
Artigo 11.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019