- 1 -Constituem causas de cessação do direito de utilização do Cartão:
- a)A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do período que se reporta a utilização;
- b)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- c)O recebimento de outros benefícios ou subsídios, não eventuais, concedidos por outra instituição e destinados aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a sua acumulação;
- d)A alteração ou transferência de residência para fora da área do município, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- e)A não participação por escrito, no prazo de 30 dias úteis, a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do beneficiário, suscetíveis de influir no quantitativo do rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
- f)A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.
- 2 -Nos casos previstos no n.º anterior, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de exigir do beneficiário, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios já pagos, acrescidos de juros à taxa em vigor, bem como de adotar os procedimentos legais que considere adequados.
Artigo 12.º — Cessação do direito à utilização do Cartão de Idoso
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019