- 1 -O cartão é vitalício, devendo os beneficiários cumprir as obrigações constantes no artigo 11.º do presente regulamento.
- 2 -Em caso de extravio ou danos, a atribuição da 2.ª via do cartão terá um custo de 7,50 (euro).
Artigo 13.º — Validade
Vigente desde: 17/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019