- 1 -O cartão, mediante a respetiva exibição, concede aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Benefícios em iniciativas culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia;
- b)50 % de descontos nas tarifas e taxas de acesso a equipamentos municipais de lazer, desportivos e culturais, previstos no Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município;
- c)(Revogado.)
- d)Descontos resultantes de parcerias com a sociedade civil;
- e)Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal.
- 2 -Os titulares do Cartão beneficiam igualmente dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal, quando não integrados em agregado familiar e tenham um rendimento máximo mensal que não ultrapasse o valor do salário mínimo regional ou que, integrando um agregado familiar, a média dos rendimentos não ultrapasse aquele valor:
- a)Apoio na aquisição de receituário crónico, em farmácias sediadas no Concelho, devidamente comprovado pela classe médica, não podendo ser cumulativo com outros apoios para o mesmo fim, à exceção de quando estejam esgotados;
- b)O apoio previsto na alínea anterior terá um valor máximo de 60,00 (euro) anuais, por beneficiário;
- c)Isenção de taxas municipais devidas pela execução de obras de conservação, ampliação, alteração e reconstrução de fogo destinado exclusivamente a habitação e cujo orçamento total não ultrapasse os 10.000 euros;
- d)Execução, mediante solicitação, com descrição de pequenas tarefas, de pequenas reparações e manutenção das suas habitações ao abrigo do projeto "Oficina Domiciliária".
- 3 -A autarquia reserva-se o direito de só conceder a isenção referida na alínea c), do n.º 2 do presente artigo, quando considerar que as obras em causa são estritamente necessárias para assegurar as condições de higiene e conforto indispensáveis à dignidade da habitação.
- 4 -A avaliação da necessidade, referida no número anterior, deverá ser fundamentada em parecer do gabinete técnico da autarquia e serviços sociais.
- 5 -O Cartão concederá ainda aos seus titulares os benefícios que vierem a ser acordados entre o Município e entidades públicas e privadas.
Artigo 9.º — Benefícios do Cartão
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019