São deveres da Junta de Freguesia:
- 1 -Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, a impossibilidade de realização do transporte previamente estabelecido.
- 2 -Comunicar atempadamente ao utente a revogação ou suspensão da sua inscrição.
- 3 -Garantir que o transporte solidário é feito de acordo com as normas inscritas no código da estrada para efeito de transporte de passageiros.
- 4 -Tratar com cortesia e urbanidade todos os utilizadores do transporte solidário.