- 1 -O Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade, pode ser utilizado para deslocações na área geográfica da freguesia, para acesso a:
- a)Estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, quando a instituição prestadora de serviço não disponibilize transporte;
- b)Serviço de CTT;
- c)Serviço de Finanças e outros postos de atendimento de organismos públicos;
- d)Atividades lúdicas e recreativas dirigidas a idosos, previamente programadas, desde que sejam maiores de 65 anos, com doença crónica ou mobilidade reduzida.
- e)Outras situações desde que devidamente justificadas, após avaliação pelo Serviço de Direitos Sociais.
- 2 -A saída da zona geográfica da Freguesia apenas será admitida em casos excecionais, devidamente fundamentados, após avaliação pelo Serviço de Direitos Sociais.
- 3 -O Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade não inclui transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.
- 4 -A decisão de autorizar as deslocações previstas na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 compete ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade, com o pelouro do Serviço dos Direitos Sociais, após avaliação do Serviço dos Direitos Sociais.
Artigo 3.º — Âmbito de Intervenção
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020