- 1 -As taxas referentes à utilização/aluguer de equipamento do Mini Golfe estão previstas na tabela de taxas do Município.
- 2 -O aluguer do equipamento de Mini Golfe deverá ser feito no Posto de Turismo, no horário previsto no ponto 2 do artigo anterior, e ficará dependente da apresentação e depósito de um documento de identificação, que será devolvido terminado o aluguer.
- 3 -Os utilizadores poderão usar equipamento próprio, porém, os utilizadores de equipamentos municipais terão, sempre, prioridade de uso do mini golfe.
Artigo 10.º — Mini Golfe
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021