- 1 -O Município de São Pedro do Sul obriga-se à manutenção adequada dos aparelhos de recreio do espaço infantil da sua responsabilidade, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O Município de São Pedro do Sul não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram pelo uso inapropriado dos aparelhos de recreio infantil.
- 3 -Devem ser respeitadas as condicionantes expressas nos aparelhos relativas ao seu uso, quando seja caso disso.
Artigo 11.º — Uso de equipamento desportivo e de recreio
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021